Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Prática comum, acordo de falsa demissão pode dar cadeia

há 8 anos

Duas trabalhadoras e sua ex-empresa devem responder na Justiça por crime de estelionato. A razão é terem supostamente feito um acordo para demissão sem justa causa.

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que duas ex-funcionárias da empresa de limpeza Norte Sul devolvessem o valor do seguro-desemprego. A pena vai de um a cinco anos de prisão e multa.

Prtica comum acordo de falsa demisso pode dar cadeiaPrtica comum acordo de falsa demisso pode dar cadeia

Quando um funcionário pede demissão, ele perde alguns direitos que teria se fosse mandado embora sem justa causa, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e o direito de sacar o valor, além da possibilidade de receber o seguro-desemprego.

Prática comum e ilegal

Por causa disso, muitos entram em acordo com a empresa, pedindo para serem mandados embora. Em troca, devolvem o valor da multa do FGTS. Essa prática é comum, mas ilegal; é uma fraude, que sai da esfera trabalhista e vai para a criminal, afirma o advogado trabalhista Julian Duran, sócio do escritório Gutierrez Duran.

Uma das ex-funcionárias da Norte Sul havia entrado com ação trabalhista contra a empresa alegando, entre outras coisas, que teria sido forçada a devolver a multa de 40% do FGTS, após a Norte Sul reter o pagamento do saldo de seu salário e o vale-alimentação.

Durante audiência do caso, outra ex-funcionária testemunhou e disse que fez o acordo com a empresa para sair do serviço, concordando em devolver a multa. Ela disse que a colega que moveu a ação teria feito o mesmo.

Confissão espontânea

A Justiça entendeu as declarações como uma confissão pessoal e espontânea. A juíza do caso, Graziele Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT), determinou que elas devolvam as parcelas do seguro-desemprego. Também informou formalmente a Polícia Federal e o Ministério Público Federal sobre o possível crime cometido pelas trabalhadoras e pela empresa.

A juíza afirmou que já realizou pelo menos outras 15 audiências em processos movidos por trabalhadores contra a Norte Sul por causa da devolução da multa do Fundo de Garantia. “Somente nesse caso, todavia, foi possível identificar claramente que não se tratou de uma dispensa injusta por parte da empresa, mas sim do chamado acordo para ser demitido”, disse.

A Norte Sul não foi encontrada para comentar o caso até a publicação desta reportagem.

Prisão e multa

Segundo Julian Duran, o funcionário e os responsáveis legais pela empresa que fingirem uma demissão podem responder criminalmente por estelionato, com pena que varia de um a cinco anos de prisão e multa.

A empresa ainda pode sofrer punições administrativas, como multas ou ser impedida de emitir certidões ou participar de licitações públicas, por exemplo.

O problema, segundo Duran, é conseguir comprovar que houve o acordo, o que é raro. Isso pode acontecer com o depoimento de testemunhas ou a comprovação de que o funcionário devolveu a multa do FGTS.

Funcionário insatisfeito

Do ponto de vista da empresa, é um risco e um gasto a mais desnecessário, afirma Duran. Muitas aceitam o acordo por medo de manter um funcionário insatisfeito. Ele diz que, nesses casos, o empregado pode ser demitido por justa causa, caso comece a desempenhar mal suas funções de propósito, por exemplo.

Além disso, como o acordo é ilegal e não é colocado no papel, nada garante que o funcionário vá, de fato, devolver a multa do FGTS.

Fontes: Uol e www.http://folhanobre.com.br

  • Sobre o autorAdvogada e Parecerista.
  • Publicações18
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7344
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pratica-comum-acordo-de-falsa-demissao-pode-dar-cadeia/286436035

Informações relacionadas

Antonia Ximenes, Advogado
Artigoshá 4 anos

Dispensa Discriminatória. Quando ocorre e quais são seus direitos?

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-56.2019.5.02.0482 SP

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-53.2019.5.24.0001 MS

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX32013501034

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX-39.2022.5.18.0054

9 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Concordo com a magistrada: "Acordo" nesse sentido é fraude mesmo. Nesse país, eis aí a prova, o povo é tão corrupto quanto seus representantes políticos. continuar lendo

Que país é esse, onde o pau só quebra nas costas do pobre?

Os fins não justificam os meios, o cidadão tem que ser honesto em tudo, mas impressionante como coisas pequenas são julgadas e condenadas como coisas grandes, e coisas grandes são julgadas e condenadas como pequenas.

Onde estão os políticos do mensalão, e as pedaladas fiscais, que utilizou também o FGTS, e quem foi pra cadeia?

Dá-me um pedaço dessa pizza. continuar lendo

Prezado Gilvanildo, entendo sua irresignação!

Tenho a observar que cada juizado com seu processo. Enquanto não temos uma justiça perfeita, onde tiver a oportunidade de fazê-la valer, que façamos. Isso é um caminho.

Abraços. continuar lendo

Tá errado? Realmente está. Agora, ca entre nós, quando se envolve dinheiro, a coisa muda de figura. O rico tem dinheiro para pagar "bons" advogados para procurar as "brechas" na lei. o pobre tem que ir pra cadeia. É de ferrar mesmo. Crimes bárbaros têm sido praticados e os criminosos são absolvidos, contrariando inclusive o clamor público, pois o criminoso tem dinheiro e pronto. O advogado conseguiu liminar, jurisprudência, HC e outras parafernalhas para conseguir livrar seu "cliente" da condenação. O pobre, é obrigado a submeter-se a defensoria pública, defendido muitas vezes por estagiários em direito, logicamente assistidos por um advogado, sem haver o mínimo de empatia entre as partes. Ou seja, condenação previamente anunciada. E do jeito que a coisa anda, com o poder cada vez mais nas mãos dos homens maus, com as raposas tomando conta do judiciário, a coisa vai piorar ainda mais se a população brasileira não tomar providências. É mais um desabafo do que uma opínião. Desculpem-me a indignação e se saí do contexto. continuar lendo

Mas , e se o ex funcionário não pedir seguro desemprego ? continuar lendo